Esta é a Minha Opinião 27/09/2007 (Jornal da Terra www.jterra.com.br)
Atitude louvável: Foi realmente louvável a atitude da diretoria administrativa do salão comunitário da Capela Santa Terezinha. Estou me referindo a proibição de permitir no salão um ato político, travestido de evento comunitário a que nos referimos na edição anterior. Realmente este tipo de atitude em respeito da congregação e da comunidade vem em fortalecimento, na nossa opinião, no caráter e integridade destes dirigentes. Parabéns e temos certeza de que se todas as decisões fossem tomadas desta forma corajosa e decisiva, esta comunidade estaria além de onde se encontra. Esta é a minha opinião.
Pesadelo: Até que em fim foi julgado por um novo colegiado o crônico problema da praça do pedágio na RS 040. Após um ano de injusto pagamento da taxa temos novamente o passe livre. É o fim de um ano de prisão domiciliar sem poder receber visitas. A final, amparados por direito constitucional ( Artigo cinco) os moradores de Águas Claras nunca tínhamos pagado. A grande verdade é que no julgamento anterior, quase o mesmo colegiado, tinha julgado que pagaríamos o 50% do valor da taxa. Passando por cima de um ato jurídico perfeito. Ou seja, mais de cinco anos sem pagar. Não acredito que este artigo número cinco não fizesse parte do julgamento anterior. Não parece mesmo? Pois bem. Neste novo julgamento tido como derradeiro alguns detalhes aguçam minha desconfiança. Nele não se condena definitivamente a localização da praça. Surge sim, o preceito de alternativa de caminho, como forma para o não pagamento da taxa. Isto também não é novo. Mas nunca esteve sacramentado na prática. Até hoje não se conhece qual é o caminho alternativo. A diferença é que neste julgamento a estrada alternativa é uma exigência para poder cobrar a taxa na RS 040. O que fica difícil de entender é a linguagem pouco didática dos magistrados. Em outras palavras. Neste processo eles não proíbem a cobrança definitiva da taxa. Pelo contrário, eles se manifestam dizendo que existe uma onerosidade excessiva. O que no meu entendimento e trocado em miúdos quer dizer: Taxa de valor muito alto.
Meu caro leitor! Ainda não se pode perder de vista a sentença do julgamento anterior, porque ela consta neste novo julgamento como voto vencido, “E tão injusto pagar o valor integral quanto nada pagar” Os meus conhecimentos em direito são referentes a minha profissão e penso desta forma. O que está escrito é lido por outros que também julgam. É de se lembrar que gato escaldado tem medo de água fria. A verdade seja dita estou ressabiado deste pesadelo chamado pedágio. Por isto estou tentando ajudar os meus leitores oferecendo o meu entendimento para não acreditar em falsas alternativas. Gente há muita janela aberta para poder escapar neste julgamento. A empresa paga muito bem seus juristas e com certeza contrata os melhores desde o começo. Prova de isto é que estão infringindo um preceito constitucional desde a assinatura do contrato há quase nove anos: danos morais a moradores com cadastramentos hitlerianos a toda hora; danos ao meio ambiente humano, com as lixeiras a beira da estrada surto de ratos foco de todo e qualquer tipo de doença produzida por falta de higiene ambiental; agressão à fauna e ao ecossistema causando danos irreversíveis.
Me diz agora caro leitor. O pedágio tem sido ou não um pesadelo para esta região? Claro que sim! Poderia ter sido diferente? É claro que sim! Faltou a inteligência que não se compra com canudos universitários. A final o munícipe sempre sabe melhor que qualquer jurista o que é bom para ele e sua região. Sentença! Enquanto esta praça dividir o município ao meio não teremos paz nestes distritos. Esta é a minha opinião.
Baltazar Molina: RS 040 – Km 28 – Parada 87 – Águas Claras - Viamão-RS.
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