Escritório Flávio
Ribeiro

QUERO
SER UM GIRASSOL
Uma
cópia de
pintura do vaso
com girassóis
de Vicent Van Gogh
(1853-1890) encontra-se
no Escritório
de Contabilidade
Flávio Ribeiro.
Trata-se de um quadro
celebérrimo,
com milhões
de cópias
espalhadas pelo
mundo afora. Sem
dúvida, existem
outros milhões
de comentários
deste Sunflowers,
feitos por espectadores
e ronomados artistas!
Mas, neste espaço
não cabem
textos literários
ou técnicos
sobre este expressionista
holandês do
século dezenove.
Embora este quadro
com girassóis
seja um convite
para dar um mergulho
no mundo daquele
pintor louco e audaz,
dotado de uma lucidez
mental fantástica
e, sempre angustiado
com uma humanidade
que naquela época
já não
andava nada bem.
Rabisco algumas
frases soltas que
talvez possam significar
um convite para
você buscar
algo mais além
da rotina do dia-a-dia.
Só o vaso
dos girassóis
de Vicent Van Gogh
já é
uma metáfora
profunda da vida
humana. (Existem
tantas parábolas
lindas que nos ajudam
a entender o sentido
da vida!).
Queiramos ou não,
cada um de nós
é como um
vaso de argila nas
mãos do grande
Oleiro e não
faz mal a ninguém
estar em sintonia
com esse grande
Arquiteto do Universo!
Os girassóis
dentro do vaso podem
desencadear pensamentos
interessantes sobre
a vida...Cada um
não é
livre para fazer
as associações
que quiser?
Arte é para
se libertar. Nunca
para sufocar.
Quando olhei pela
enésima vez
os girassóis
de Van Gogh, pensei
com meus botões:
Gostaria de ser
como um simples
girassol que cresce
e floresce e se
volta sempre para
a luz do sol. É
a flor que desabrocha
e brilha enquanto
se alimenta com
os raios solares
e, vai se curvando
e se levantando
conforme a posição
do sol. No momento
em que essa energia
não entrar
mais no caule, a
flor murcha.
Não sou poeta,
nem quero fazer
poesia, mas, porque
não posso
dizer: vivendo como
um girassol, sou
mais feliz, sou
mais otimista, sou
mais positivo, naturalmente...enquanto
buscar a luz?
A luz não
vem só lá
de cima. A luz a
iluminar a minha
vida pode vir da
direita e da esquerda;
de frente e de trás.
Não é
somente a luz da
fé e da ciência,
mas é também
a de quem está
próximo.
Seja ele doutor,
analfabeto, criança,
idoso, rico ou pobre...é
só ficar
antenado e nunca
considerar ninguém
- seja quem for
- como um rival,
jamais como uma
luz a me ofuscar.
A luz existe para
brilhar, para energizar,
para iluminar a
vida. Não
para fazer sombra
a ninguém.
A convivência
humana do nosso
dia-a-dia é
solapada quando
as pessoas querem
brilhar apenas para
fazer sombra às
demais!
Quero ser um sunflower
de Vicent van Gogh
e transformar este
mundo de Deus em
um planeta de girassóis!
Mas, - é
óbvio - com
milhares de canteiros,
onde todas as flores
são diferentes
uma da outra e respeitam
e absorvem a luz
das outras. Nenhuma
igual á outra.
Amarelas -a cor
da sabedoria. Lilás
- a cor do amor
em ação...Enfim,
flores de todas
as cores...De todos
os tamanhos...E,
se possível,
plantadas na terra!
Os vasos só entram depois.
Dirk Hesseling
APOSENTADORIA
POR IDADE
1.1 Direito
A aposentadoria por
idade é devida
ao segurado que, cumprida
a carência exigida,
completar 65 anos
de idade, se homem,
e 60, se mulher, reduzidos
para 60 e 55 anos,
respectivamente, no
caso de trabalhadores
rurais, bem como o
produtor rural, o
garimpeiro e o pescador
artesanal que trabalhem,
comprovadamente, em
regime de economia
familiar.
Referido benefício
consiste numa renda
mensal de 70% do salário-de-benefício
mais 1% deste, por
grupo de 12 contribuições
mensais, até
o limite de 100% do
salário-de-benefício,
não podendo
o seu valor ser inferior
ao do salário
mínimo (R$
200,00) nem superior
ao limite máximo
do salário-de-contribuição
(R$ 1.561,56).
1.2
Cálculo
No cálculo
do salário-de-benefício
será considerada
a média aritmética
simples dos maiores
salários-de-contribuição,
corrigidos monetariamente,
correspondentes
a, no mínimo,
80% de todo o período
contributivo decorrido
desde a competência
julho/1994, multiplicada
pelo fator previdenciário,
garantindo-se ao
segurado a opção
pela não-aplicação
do fator previdenciário,
devendo o INSS,
por ocasião
da concessão
do benefício,
proceder ao cálculo
da renda inicial
com e sem o fator
previdenciário.
Fica garantido,
também, ao
segurado que, até
o dia 28.11.99,
tenha cumprido os
requisitos para
concessão
do benefício
o cálculo
do valor inicial
segundo as regras
até então
vigentes, considerando-se
como Período
Básico de
Cálculo (PBC)
os 36 meses imediatamente
anteriores àquela
data, assegurada
a opção
pela forma de cálculo
mais vantajosa,
em relação
ao parágrafo
anterior.
Exemplo:
Supondo-se que um
empregado com 65
anos e 10 meses
de idade e com 21
anos de tempo de
contribuição,
sempre pelo teto,
requeira aposentadoria
por idade em 13.05.2002,
temos:
- alíquota
máxima sobre
o SB = 91% (70%
+ 21% + RPS, art.39,
inciso III);
- valor máximo
da renda mensal
a contar de maio/2002,
data de início
da aposentadoria
por idade, no caso:
R$ 1.421,01 (91%
de R$ 1.561,56 -
teto máximo
do salário-de-benefício).
Fonte:
Informativo IOB
INFORMATIVO
EXTRA
PRESTADORAS DE
SERVIÇOS ENQUADRADAS
NO SIMPLES E A RETENÇÃO
DE 11% PARA O INSS
A partir
de 1º de setembro
de 2002, passou a
ser obrigatória
a retenção
dos 11% para o INSS,
ainda que a prestadora
se enquadre no SIMPLES.
BASE LEGAL - Artigo
147 da Instrução
Normativa nº
70/2002, com a redação
dada pela Instrução
Normativa nº
80/2002 (P.405 da
seção
Legislação
Trabalhista e Previdenciária/2002,
reproduzido abaixo)
Ärt.147 - No
período de
1º de janeiro
de 2000 até
o dia anterior à
vigência desta
Instrução
Normativa, a empresa
optante pelo SIMPLES
não está
sujeita à retenção
de 11% (onze por cento)
sobre o valor bruto
da nota fiscal, da
fatura ou do recibo
emitido, quando prestar
serviços executados
mediante cessão
de mão-de-obra
ou empreitada, na
forma do disposto
no art. 31 da Lei
nº 8.212, de
1991".
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