Voltar Principal


Escritório Flávio Ribeiro

94410-630
flavio@flavioribeiro.com.br
Comercial







QUERO SER UM GIRASSOL

Uma cópia de pintura do vaso com girassóis de Vicent Van Gogh (1853-1890) encontra-se no Escritório de Contabilidade Flávio Ribeiro. Trata-se de um quadro celebérrimo, com milhões de cópias espalhadas pelo mundo afora. Sem dúvida, existem outros milhões de comentários deste Sunflowers, feitos por espectadores e ronomados artistas! Mas, neste espaço não cabem textos literários ou técnicos sobre este expressionista holandês do século dezenove. Embora este quadro com girassóis seja um convite para dar um mergulho no mundo daquele pintor louco e audaz, dotado de uma lucidez mental fantástica e, sempre angustiado com uma humanidade que naquela época já não andava nada bem.
Rabisco algumas frases soltas que talvez possam significar um convite para você buscar algo mais além da rotina do dia-a-dia.
Só o vaso dos girassóis de Vicent Van Gogh já é uma metáfora profunda da vida humana. (Existem tantas parábolas lindas que nos ajudam a entender o sentido da vida!).
Queiramos ou não, cada um de nós é como um vaso de argila nas mãos do grande Oleiro e não faz mal a ninguém estar em sintonia com esse grande Arquiteto do Universo!
Os girassóis dentro do vaso podem desencadear pensamentos interessantes sobre a vida...Cada um não é livre para fazer as associações que quiser?
Arte é para se libertar. Nunca para sufocar.
Quando olhei pela enésima vez os girassóis de Van Gogh, pensei com meus botões: Gostaria de ser como um simples girassol que cresce e floresce e se volta sempre para a luz do sol. É a flor que desabrocha e brilha enquanto se alimenta com os raios solares e, vai se curvando e se levantando conforme a posição do sol. No momento em que essa energia não entrar mais no caule, a flor murcha.
Não sou poeta, nem quero fazer poesia, mas, porque não posso dizer: vivendo como um girassol, sou mais feliz, sou mais otimista, sou mais positivo, naturalmente...enquanto buscar a luz?
A luz não vem só lá de cima. A luz a iluminar a minha vida pode vir da direita e da esquerda; de frente e de trás. Não é somente a luz da fé e da ciência, mas é também a de quem está próximo. Seja ele doutor, analfabeto, criança, idoso, rico ou pobre...é só ficar antenado e nunca considerar ninguém - seja quem for - como um rival, jamais como uma luz a me ofuscar. A luz existe para brilhar, para energizar, para iluminar a vida. Não para fazer sombra a ninguém.
A convivência humana do nosso dia-a-dia é solapada quando as pessoas querem brilhar apenas para fazer sombra às demais!
Quero ser um sunflower de Vicent van Gogh e transformar este mundo de Deus em um planeta de girassóis! Mas, - é óbvio - com milhares de canteiros, onde todas as flores são diferentes uma da outra e respeitam e absorvem a luz das outras. Nenhuma igual á outra. Amarelas -a cor da sabedoria. Lilás - a cor do amor em ação...Enfim, flores de todas as cores...De todos os tamanhos...E, se possível, plantadas na terra! Os vasos só entram depois.
Dirk Hesseling


APOSENTADORIA POR IDADE

1.1 Direito

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzidos para 60 e 55 anos, respectivamente, no caso de trabalhadores rurais, bem como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.
Referido benefício consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100% do salário-de-benefício, não podendo o seu valor ser inferior ao do salário mínimo (R$ 200,00) nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição (R$ 1.561,56).

1.2 Cálculo
No cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário, garantindo-se ao segurado a opção pela não-aplicação do fator previdenciário, devendo o INSS, por ocasião da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda inicial com e sem o fator previdenciário.
Fica garantido, também, ao segurado que, até o dia 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para concessão do benefício o cálculo do valor inicial segundo as regras até então vigentes, considerando-se como Período Básico de Cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores àquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa, em relação ao parágrafo anterior.
Exemplo:
Supondo-se que um empregado com 65 anos e 10 meses de idade e com 21 anos de tempo de contribuição, sempre pelo teto, requeira aposentadoria por idade em 13.05.2002, temos:
- alíquota máxima sobre o SB = 91% (70% + 21% + RPS, art.39, inciso III);
- valor máximo da renda mensal a contar de maio/2002, data de início da aposentadoria por idade, no caso: R$ 1.421,01 (91% de R$ 1.561,56 - teto máximo do salário-de-benefício).
Fonte: Informativo IOB


INFORMATIVO EXTRA
PRESTADORAS DE SERVIÇOS ENQUADRADAS NO SIMPLES E A RETENÇÃO DE 11% PARA O INSS


A partir de 1º de setembro de 2002, passou a ser obrigatória a retenção dos 11% para o INSS, ainda que a prestadora se enquadre no SIMPLES. BASE LEGAL - Artigo 147 da Instrução Normativa nº 70/2002, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 80/2002 (P.405 da seção Legislação Trabalhista e Previdenciária/2002, reproduzido abaixo)
Ärt.147 - No período de 1º de janeiro de 2000 até o dia anterior à vigência desta Instrução Normativa, a empresa optante pelo SIMPLES não está sujeita à retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo emitido, quando prestar serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, na forma do disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991".




© 2002 ViaWebCenter / Clic Viamão - All Rights Reserved 2006