Conforme Decreto n.º 3.197 de 05 de Outubro de 1999, o qual promulga a Convenção n.º 132 da OIT, pedido de demissão com no mínimo 15 dias Trabalhado o Trabalhador tem Direito a Ferias Proporcional, e os Dias de Feriados dentro do período de ferias não serão computados como parte do período mínimo de Ferias.