O Sindicato dos Empregados em Escritórios e Empresas de Serviços Contábeis do RS – Sindesc -ganhou recurso ordinário, contra um grande escritório contábil de Porto Alegre, sobre o desconto da contribuição assistencial. A 3ª Turma, Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de forma unânime, condenou o escritório ao recolhimento das contribuições assistenciais previstas nas normas coletivas nos anos de 2003 e 2004. O montante será acrescido das penalidades previstas no artigo 600 da CLT, bem como juros e correção monetária.
O TRT reconhece que todos os integrantes da categoria profissional devam contribuir ao sindicato. O Tribunal entende que a contribuição assistencial tem por finalidade custear as despesas do sindicato no desempenho de suas funções constitucionais de representação e negociação coletiva. O documento diz também que o suporte financeiro resultante da contribuição associativa tem vinculação com as próprias conquistas como negociação coletiva e que beneficia toda a categoria profissional.
Assessoria Fecosul |