SEC
Rua Jorge Kalil Flores, n° 241 - Centro de Viamão- RS
Cep: 94410-230

Fone: (51) 3485-3273
Fax: (51) 3485-8662





Notícias


De olho nos seus direitos
 
 

DEMISSÃO ARBITRÁRIA
Lula promete a centrais enviar ao Congresso projeto que dificulta demissão sem justa causa

O Governo vai enviar ao Congresso um projeto que ratifica a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que dificulta a demissão sem justa causa. Esta convenção foi denunciada pelo Governo FHC, que inviabilizou a aplicação da norma internacional no Brasil. A idéia da proposta é estabelecer regras claras — que devem ser seguidas pelos patrões — para a demissão. A regulamentação será definida conjuntamente pelo Executivo, centrais sindicais e integrantes do Governo. A regulamentação será definida conjuntamente pelo Executivo, centrais sindicais e integrantes do Governo.
A decisão foi tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante reunião com representantes de seis centrais sindicais, no Palácio do Planalto. Na conversa, o Presidente teria garantido que a proposta será enviada ao Congresso assim que for encerrada a votação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), em discussão no Senado.
"Isso acaba com a demissão sem justa causa. O empregador terá de explicar por que está demitindo o funcionário. E só poderá demitir se obedecer as regras definidas", afirmou o deputado Roberto Santiago (PV/SP), vice-presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), e relator de um projeto de lei (PLP 8/03) na Câmara sobre este tema.
Segundo as centrais sindicais, os patrões só poderão demitir, por exemplo, se tiverem problemas financeiros, fechado um acordo com os sindicatos ou mudarem de endereço — e por isso necessitarem abrir mão de funcionários naquela localidade.
Os representantes das centrais sindicais comemoraram o encaminhamento da proposta. Segundo eles, será um avanço para o país e os trabalhadores. "A proposta cria um obstáculo porque antes de demitir os patrões terão de verificar se podem demitir", afirmou o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Artur Henrique.
Na conversa com os dirigentes sindicais, o Presidente disse ainda que o Governo também deverá enviar a proposta de ratificação que assegura o direito de negociação sindical aos servidores. Trata-se da Convenção 151 da OIT.
Na prática, isso garantirá que os funcionários públicos possam ter um representante para negociar em nome deles, o que não ocorre atualmente.
Outra medida que será enviada ao Congresso é a proposta que assegura aos empregados das empresas estatais federais o direito de eleger um representante para os conselhos de administração das empresas.
De acordo com os dirigentes sindicais, Lula afirmou que as negociações com as centrais sindicais serão mantidas, mas por enquanto a lista de reivindicações atendida se limitará a esses três itens. (Marcos Verlaine, com Folha Online)

JUSTIÇA DO TRABALHO
Dirigente sindical demitido não consegue reintegração na empresa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em processo relatado pelo ministro Fernando Eizo Ono, julgou improcedente a reintegração de empregado, dirigente sindical e detentor de estabilidade provisória, aos quadros da Datamec S/A – Sistemas e Processamento de Dados - quando da extinção desta.
A decisão seguiu a jurisprudência do TST, no sentido de que, com a extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato, a estabilidade do dirigente perde a razão de ser.

Sindicalista
O empregado foi admitido pela Datamec em dezembro de 1984 para exercer a função de auxiliar de processamento. Quando foi demitido, sem justa causa, em novembro de 1997, possuía estabilidade no emprego, por ser dirigente sindical e ocupar cargo na diretoria do Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Paraná (SINDPD/PR).
Sua posse na diretoria se deu em 30/04/97, para cumprir mandato no período até 20/04/2000, o que supostamente lhe garantiria a estabilidade até 20/04/2001, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 543 da CLT.
Requereu então o reconhecimento da nulidade da dispensa, sua reintegração aos quadros da empresa e o pagamento de todos os salários e benefícios concedidos, além de férias, 13º salários e FGTS de todo o período do afastamento.

Ação trabalhista
A ação trabalhista foi interposta na 3ª Vara do Trabalho do Paraná. A sentença foi favorável ao empregado e determinou sua reintegração ao emprego, com base na estabilidade provisória concedida a dirigentes sindicais.
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT/PR) manteve a sentença de primeiro grau, a despeito de a empresa ter-se insurgido contra a decisão anterior, ao concluir que, embora esta tenha fechado seu estabelecimento no Paraná, continuou com atividades na capital, prestando serviços à Delegacia Regional do Trabalho.
A Datamec, além disso, determinara a vinda de três técnicos do Rio Grande do Sul para a filial de Curitiba, onde o empregado possuía estabilidade sindical. Podia, portanto, no entendimento do Regional, tê-lo mantido em seus quadros. Determinou, também, que, não existindo lotação no Paraná, a Datamec deveria lotá-lo em outro estado da Federação onde possuísse filial.

Recurso
O recurso de revista da Datamec interposto no Regional teve por fundamento a contrariedade à OJ nº 86 da SDI-1, convertida na Súmula nº 369. Entretanto, o recurso não foi admitido, fato que a obrigou a interpor agravo de instrumento, com base, também, na referida OJ.
No TST, o agravo foi conhecido e convertido em recurso de revista. A Datamec, em suas razões, alegou omissão em relação ao lugar em que deveria ocorrer a reintegração, à subsistência da estabilidade provisória, caso o dirigente fosse transferido para outra base da entidade sindical, e quanto ao procedimento a ser adotado caso ela se recusasse a transferi-lo.
Os ministros da Quarta Turma do TST acompanharam o voto do ministro Eizo Ono e conheceram do recurso, concluindo pela improcedência da reintegração no emprego. (André Santos, com informações do TST)

RELAÇÕES DE TRABALHO
Projeto define regras para contratação de trabalhador avulso


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 04/12, em caráter conclusivo, o substitutivo ao PL 3.969/00, do deputado Hermes Parcianello (PMDB/PR), que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral. A proposta seguirá para análise do Senado Federal.
Entre as mudanças propostas pelo relator, deputado Colbert Martins (PMDB/BA), exigiu-se no substitutivo a negociação coletiva para definir funções, composição de equipes e demais condições de trabalho para os trabalhadores avulsos do setor.
De acordo com o substitutivo, o tomador de serviços e o sindicato intermediador sofrerão multa relativa a cada trabalhador avulso que for prejudicado na escala de trabalho ou na remuneração.
O substitutivo determina ainda que o tomador do serviço efetue o pagamento ao sindicato pelos serviços prestados ou dias trabalhados no prazo máximo de 72 horas úteis, a fim de viabilizar o pagamento do trabalhador avulso. O relator argumenta que sem essa regra a lei se tornaria inaplicável.

Conquistas
As atividades de movimentação de mercadorias são, em geral, exercidas por trabalhadores avulsos, em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria.
Pela proposta, os trabalhadores avulsos terão direito a repouso remunerado; fundo de garantia (FGTS); 13º salário; férias remuneradas, com adicional de 1/3; e adicional de trabalho noturno e extraordinário.
A proposta ainda proíbe que os trabalhadores sejam cadastrados para a escala de serviço por meio da carteira do sindicato, para evitar a distinção entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados para efeito de acesso ao trabalho.

Atividades

Entre as atividades de movimentação de mercadorias previstas no projeto estão a carga e descarga de mercadorias a granel e ensacados; costura; pesagem; embalagem; arrasto; posicionamento; acomodação; reordenamento; reparação da carga; amostragem; arrumação; remoção; classificação; empilhamento.
Além de transporte com empilhadeiras; carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; operações de equipamentos de carga e descarga; e limpeza em locais necessários à visibilidade das operações ou à sua continuidade. (André Santos, com Agência Câmara)

DIREITOS DA MULHER
Subcomissão irá tratar da defesa dos direitos femininos

Os senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovaram nesta quinta-feira, 06/12, a criação da Subcomissão Permanente dos Direitos da Mulher. A proposta foi apresentada pela senadora Ideli Salvatti (PT/SC).
A subcomissão estará voltada para questões referentes à defesa dos direitos das mulheres, ao combate à violência doméstica e à consolidação de marcos regulatórios, entre outras.
Como a comissão já contava com quatro subcomissões, número máximo permitido a cada colegiado permanente no Sendao. Os parlamentares decidiram pela extinção da Subcomissão Permanente de Igualdade Racial e Inclusão, para assim, permitir a criação dessa nova instância que se dedicará aos debates sobre os direitos da mulher.

Igualdade Racial
Ainda na reunião do colegiado, os parlamentares analisaram o relatório da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, referente às atividades da pasta no período de 2003 a 2006.
O relator da matéria na CDH, senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC), recomendou que cópias do texto sejam enviadas a todos os senadores, como forma de divulgar os avanços obtidos no sentido da construção da igualdade racial. (André Santos, com Agência Senado)

MOVIMENTO SINDICAL
Centrais sindicais: DIAP apresenta quadro comparativo dos textos aprovados na Câmara e no Senado

DIAP apresenta quadro comparativo do projeto de lei que regulamenta as centrais sindicais no País. Na primeira coluna está o texto original do Governo encaminhado a Câmara; na segunda, está o texto aprovado no plenário da Câmara na primeira fase de discussão da matéria. Na terceira, está o texto aprovado no Senado, que retorna à Câmara, numa segunda e conclusiva fase de votação na Casa de origem.
O texto aprovado na Câmara será votado diretamente no plenário, pois a matéria está em regime de urgência constitucional.
Na Câmara, os deputados irão deliberar exclusivamente sobre as emendas do Senado, já que as partes do texto não alteradas pela Casa revisora estão aprovadas pelas duas Casas do Congresso — Câmara e Senado — e, portanto, não estarão sujeitas a modificações.
As emendas poderão ser aprovadas ou rejeitadas, total ou parcialmente. A rejeição de emenda do Senado que modificou texto anteriormente aprovado na Câmara implica o restabelecimento da redação original. O texto volta a tramitar sob o número original — PL 1.990/07. (Marcos Verlaine)

JUROS NOMINAIS
Copom mantém juros em 11,25%; ano fecha com este percentual

O Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, decidiu manter a Selic (taxa básica de juros) em 11,25% ao ano. O anúncio confirmou a tendência conservadora da instituição — que, há três reuniões, não altera o valor da taxa.
Em 5 de setembro e em 17 de outubro, o Copom já havia estabelecido a Selic em 11,25%. A decisão anunciada nesta quarta-feira, 05, taxa valerá pelos próximos 45 dias. Praticamente a unanimidade dos analistas previa a manutenção da Selic nesta reunião.
"Avaliando a conjuntura macroeconômica e o cenário prospectivo para a inflação, o Copom decidiu, por unanimidade, manter a taxa Selic em 11,25% ao ano, sem viés", justificou-se o comitê em um comunicado. Seu próximo encontro ocorrerá nos dias 22 e 23 de janeiro de 2008.
O Copom foi instituído em junho de 1996 para estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. O colegiado é composto pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e os diretores de Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e Administração.
O Copom se reúne em dois dias seguidos. No primeiro dia da reunião, participam também os chefes dos seguintes departamentos do Banco Central: Econômico (Depec), Operações das Reservas Internacionais (Depin), Operações Bancárias e Sistema de Pagamentos (Deban), Operações do Mercado Aberto (Demab), Estudos e Pesquisas (Depep), além do gerente-executivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (Gerin).

Fonte: DIAP


 


SEC-Viamão-RS ©. Todos os diretos reservados.